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Charão dos Santos T. OJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente caso. relet [Internet]. 4º de dezembro de 2013 [citado 8º de agosto de 2025];9(158). Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revista-eletronica/article/view/471