Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho como Conseqüência dos Novos Tempos

Autores

  • Antonia Mara Vieira Loguércio
  • Luiz Alberto de Vargas

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2006.341

Resumo

Depois de cinqüenta anos, finalmente a Justiça do Trabalho alcança sua maioridade, atingindo, através da Emenda Constitucional no. 45/2004, a competência para todas as relações de trabalho. Desde seu início, o Judiciário Trabalhista e o Direito do Trabalho caminham contra a corrente liberal, adotando institutos que, à época, seriam considerados demasiadamente ousados ou, mesmo, revolucionários. Assim, foi no processo do trabalho que se consolidou a idéia de inversão do ônus de prova, a concentração dos atos processuais, a imediatidade e a oralidade. Já no direito material do trabalho, pela primeira vez, falou-se, no Judiciário brasileiro, de princípio de proteção, contrato-realidade e dirigismo contratual. Não é à toa que todos estes institutos foram encarados com hostilidade no início, para, depois de longa batalha, firmarem-se no direito do trabalho e, somente então, serem adotados no Direito Civil e no Direito Processual Civil. Mesmo hoje, o processo civil vem ao processo do trabalho buscar aperfeiçoamentos, como nas recentes modificações legislativas, como por exemplo, as alterações no agravo de instrumento e na fase de execução.

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Publicado

2006-12-13

Como Citar

Loguércio, A. M. V., & Vargas, L. A. de. (2006). Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho como Conseqüência dos Novos Tempos. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 2(35). https://doi.org/10.70940/relet.2006.341