A Caracterização do Regime de Sobreaviso diante das Inovações Tecnológicas dos Meios de Comunicação

Autores

  • Oscar Krost

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2007.349

Resumo

Inegável se apresenta a importância cada vez maior do fator tempo na sociedade atual, em que as distâncias continentais são dia-a-dia relativizadas, permitindo um fluxo incessante de informações e de pessoas. Ainda que alguns apostassem no progresso científico e no avanço tecnológico como formas de reduzir o tempo necessário de trabalho, gerando, com isso, a possibilidade de dedicação do ser humano ao ócio e a outras atividades, na prática, se constata o oposto. O desenvolvimento da informática e dos meios de comunicação, com especial destaque à internet e à telefonia móvel, acabaram por inverter a perspectiva imaginada, impondo a uma gama considerável de trabalhadores um estado prolongado de “vigília”, superior àquele vivenciado até então. Neste cenário, importante se faz a análise da essência e da finalidade dos institutos jurídicos, principalmente dos idealizados há várias décadas, como o regime de sobreaviso. De igual relevância, a reflexão acerca dos entendimentos jurisprudencial e doutrinário majoritários sobre a matéria, no sentido de não configurar tempo à disposição do empregador e, portanto, de sobreaviso, o período em que o empregado estiver portando aparelho de “BIP” ou telefone celular. Assim, propõem-se no presente estudo o exame dos conceitos de subordinação e de jornada de trabalho, sua relação, seguida e o apreço do instituto do sobreaviso. Ao final, algumas considerações críticas.

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Biografia do Autor

Oscar Krost

Juiz do Trabalho na 12a Região.

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Publicado

2007-12-13

Como Citar

Krost, O. (2007). A Caracterização do Regime de Sobreaviso diante das Inovações Tecnológicas dos Meios de Comunicação. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 3(47). https://doi.org/10.70940/relet.2007.349