sucessão trabalhista:

uma nova visão

Autores

  • Elísio Augusto Meirelles Chelotti

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2010.405

Resumo

O instituto da sucessão trabalhista é uma questão controvertida, atualmente. Existem duas correntes, no mundo jurídico brasileiro, quanto à interpretação da aplicação desse dispositivo. A primeira é a mais conservadora e tradicional e se atém à figura regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT. Para esses, sucessão só existe quando há alteração na estrutura formal da pessoa jurídica, com modificações na modalidade societária ou de processo de fusão, incorporação, cisão, mudança de uma firma individual em societária ou o inverso e outros correlatos.

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Biografia do Autor

Elísio Augusto Meirelles Chelotti

Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho

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Publicado

2010-12-09

Como Citar

Meirelles Chelotti, E. A. (2010). sucessão trabalhista:: uma nova visão. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 6(98). https://doi.org/10.70940/relet.2010.405