A distribuição dinâmica do ônus da prova e sua aplicabilidade prática no processo do trabalho à luz do que consta do projeto do novo CPC

Autores

  • George Falcão Coelho Paiva

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2013.472

Resumo

Com o desafio de resgatar a crença no judiciário e tornar realidade a promessa constitucional de uma justiça pronta, célere, ainda mais instrumental e mais rente às necessidades sociais, o novo código de processo civil vem sendo pensado por juristas de renome nacional e sendo trabalhado para entrar em vigor no ano de 2014, possivelmente. Como a parte processual da CLT é insuficiente e lacunosa, esse novo processo civil ainda pendente de confirmação e vigência, considerando a leitura do art. 769 da CLT1, alterará sobremaneira o processo trabalhista. Não custa lembrar, todavia, que algumas das novas regras previstas no anteprojeto original do novo codex processual civil foram inspiradas em normas aplicadas no processo laboral. A título de exemplo, podemos elencar a diminuição do número de recursos; a previsão, como regra, de comparecimento de testemunhas para depor independentemente de intimação; a unificação dos prazos recursais, à exceção dos embargos declaratórios e; o desaparecimento da figura do agravo retido, o que denota a irrecorribilidade imediata em relação às decisões proferidas antes da sentença, ficando essa possibilidade de discussão postergada para quando da interposição do recurso de apelação (no processo do trabalho, vale registrar, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, somente podendo ser discutidas quando da interposição do recurso ordinário). O presente ensaio possui, todavia, objeto mais específico. Com efeito, uma das questões que mereceram atenção por parte dos elaboradores da nova ordem jurídico-processual civil está relacionada ao ônus da prova e à busca, através dos novos paradigmas propostos, por uma verdade ainda mais próxima possível da real. Por via oblíqua, tais paradigmas também proporcionarão alterações substanciais nas regras aplicadas no processo do trabalho no que diz respeito ao referido tema, não restando dúvidas de que a rotina das audiências e decisões prolatadas no âmbito judicial do trabalho poderá se alterar ainda mais, caso o projeto original do novo CPC prevaleça. E é justamente sobre esse tema e suas nuances que nos debruçaremos aqui.

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Publicado

2013-12-04

Como Citar

Falcão Coelho Paiva, G. (2013). A distribuição dinâmica do ônus da prova e sua aplicabilidade prática no processo do trabalho à luz do que consta do projeto do novo CPC. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 9(159). https://doi.org/10.70940/relet.2013.472