O benefício da gratuidade da justiça ao empregador na seara processual trabalhista à luz da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2014.480Resumo
O amplo acesso à tutela jurisdicional, como princípio integrante do arcabouço normativo do Estado de Direito, constitui-se em importante pilar da democracia social por viabilizar a materialização dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Carta Constitucional. Em países com grandes desigualdades sociais, como o Brasil, o estudo dessa temática assume papel ainda mais relevante, especialmente na órbita processual do trabalho, na medida em que se parte do pressuposto de que a lide envolve polos economicamente desiguais, ou seja, o conflito jurisdicional envolve o capital e o trabalho. Nessa sistemática, o empregador, enquanto representante do capital na lide processual trabalhista, deve arcar com as custas processuais quando for sucumbente, inclusive, na
interposição de recurso para apreciação do processo por outra instância, deve proceder o depósito recursal com a finalidade de garantir a execução futura do título judicial e/ou extrajudicial