Trabalho: valor ou mercadoria?
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2014.489Resumo
A Constituição Federal, ao discorrer sobre a Ordem Econômica e Financeira, Título VII, expressa opção pelo capitalismo. Consoante ensinamento de Eros Grau, a ordem econômica sintetiza parcela da ordem jurídica, plano normativo, que define, institucionalmente, determinado modo de produção econômica. Nele joga papel primordial a livre iniciativa – fundamento do Estado Democrático de Direito, na exata dicção do inciso IV do art. 1° da Constituição Federal – que repercute no direito de investir o capital no ramo que considerar mais favorável, bem como na escolha da produção de bens que se demonstre mais conveniente à realização de lucros.
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Publicado
2014-12-04
Como Citar
Santos de Sousa Carmo, P. (2014). Trabalho: valor ou mercadoria?. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 10(175). https://doi.org/10.70940/relet.2014.489