O princípio da proteção no processo do trabalho e a imparcialidade do juiz: um falso dilema
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2015.496Resumo
Se é certo que o princípio da proteção tem lugar de destaque no Direito Material do Trabalho, uma espécie de guarda-chuva sob o qual se abrigam todos os demais princípios, também parece certo que em relação ao Processo do Trabalho há, no mínimo, discussão sobre a possibilidade de sua aplicação. É que aqui, em princípio, deve preponderar a ideia de equilíbrio e de igualdade, cuja
inobservância poderia comprometer a necessária imparcialidade do juiz no exercício da Jurisdição. O que pretendemos, nesse trabalho, é demonstrar a existência de um falso dilema neste sentido e a perfeita compatibilidade entre a proteção e a imparcialidade, especialmente levando em conta a evolução da noção de processo como instrumentalidade na busca da efetividade do Direito
e da Jurisdição como poder-dever de caráter eminentemente publicista. Não poderá escapar de análise, também, a noção do caráter inquisitorial do processo contemporâneo, em especial do Processo do Trabalho, e a participação dos sujeitos deste processo num elementar exercício de equilíbrio institucional, defesa de direitos e cobrança de deveres.