O direito ao pedido na ação judicial em análise com a natureza ética do pedido
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2015.497Resumo
De forma clara, a Constituição Federal de 1988 garante a qualquer pessoa que se sentir lesada ou mesmo na ameaça de qualquer lesão, o livre e pleno caminho ao Judiciário. Sendo este acesso de forma incondicionada, significa dizer que não deve haver empecilhos ou a menor burocracia capaz de impedir que o cidadão busque no Judiciário uma resposta e assim veja seu direito declarado ou restabelecido, em decorrência de uma pretensão, a rigor, subjetivamente resistida. É esta a forma e ordem natural constitucional para a solução de conflitos e questões subjetivas, modelo que evita a instalação da temida figura da justiça com as próprias mãos ou o
uso do exercício arbitrário das próprias razões, cenários que já foram observados no passado. E como comando constitucional que é, esta livre disposição fez com que o modelo judiciário brasileiro ajustasse os seus tribunais divididos por competência e jurisdição, representando assim a melhor maneira de bem servir à população.