O teletrabalho e o controle do trabalhador à distância
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2015.502Resumo
O teletrabalho ainda é modalidade recente de organização do labor em termos históricos, sendo impulsionado pelos avanços da telemática e da tecnologia de mobilidade e remanescendo dúvidas quanto à forma em que deve ser prestado e controlado. O sistema à distância potencializa a inclusão de mão de obra no mercado local e internacional, diminui custos e amplia a liberdade do indivíduo. Já a pulverização dos trabalhadores precariza as relações de trabalho, enfraquece a organização coletiva, dificulta o controle da saúde laboral e possibilita a formação de uma cyber classe proletária global. O fato de ser externo e prestado à distância não exclui do teletrabalho a possibilidade de existência de subordinação, vínculo de emprego e de meios para fixação e controle de jornada. Cumpre ao Direito Laboral estabelecer a disciplina jurídica para que sejam preservadas as garantias e conquistas dos trabalhadores como o direito ao tratamento digno, remuneração compatível, descansos e limitação de jornada, saúde, intimidade, desconexão dos meios telemáticos, descanso e lazer.