A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado

Autores

  • Camila Dotto

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2016.517

Resumo

A análise da repercussão da alteração da súmula de número 244 do Tribunal Superior do Trabalho no mundo do direito e dos fatos conformam o presente estudo. Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a sua súmula de número 244, que trata da estabilidade provisória da gestante no contrato de trabalho. O entendimento firmado anteriormente à reforma consistia na garantia do direito à gestante que estivesse contratada por tempo indeterminado. Com a alteração da orientação, passa a empregada contratada por tempo determinado gozar do mesmo direito à estabilidade decorrente da gravidez, não podendo ser dispensada arbitrariamente, ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Publicado

2016-12-04

Como Citar

Dotto, C. (2016). A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 12(195). https://doi.org/10.70940/relet.2016.517