IRDR, IAC e stare decisis horizontal

sugestões regimentais para evitar a criação de jurisprudência conflitante

Autores

  • Cesar Zucatti Pritsch

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2018.537

Resumo

Este breve estudo, baseado em tópicos da obra "Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho", foca a obrigação dos Tribunais de formar jurisprudência ”integra e coerente", prevista no art. 926 do CPC de 2015, bem como os
meios para cumprir tal dever após a revogação do incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) no processo do trabalho, pela Lei 13.467. Tendo o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência (IAC)
como substitutos naturais do antigo IUJ no novo CPC, examinam-se tais incidentes sob o ponto de visa da dinâmica processual nos Tribunais Regionais, buscando a compreensão de sua utilidade, natureza, eficácia, limites e procedimentos, bem como sugerindo algumas adequações nos regimentos internos dos Regionais para encaminhar a composição das divergências jurisprudenciais internas, no contexto posterior à revogação dos parágrafos 3º a 5º do art. 896 da CLT pela Lei 13.467/2017.

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Publicado

2018-12-03

Como Citar

Zucatti Pritsch, C. (2018). IRDR, IAC e stare decisis horizontal: sugestões regimentais para evitar a criação de jurisprudência conflitante. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 14(214). https://doi.org/10.70940/relet.2018.537