A mulher no mercado de trabalho
o eficiente combate da discriminação com discriminação
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2019.542Resumo
Ao contrário do direito comum, o direito do trabalho tem como referencial o princípio da proteção, que se revela com a tutela do elo mais fraco no contrato, o trabalhador, com a criação de tratamento desigual entre os contratantes. Mas quando é preciso igualar trabalhadores, com relação ao mercado de trabalho, notadamente mulheres e homens, cumpre questionar se o legislador tem conseguido sucesso. As medidas legais adequadas passam por tratamentos iguais ou desiguais, com vistas a nivelar mulheres e homens? O texto analisa a questão com o uso de conceitos da análise econômica do direito, concluindo que é necessária a adoção de uma política de discriminação positiva, cumprindo o estabelecimento de compensações às mulheres por conta de seu relevante papel social.