Imperativos constitucionais e princípios aplicáveis à administração pública

uma análise voltada ao direito do trabalho

Autores

  • Daniel Souza de Nonohay

DOI:

https://doi.org/10.70940/cej.2009.561

Resumo

O modelo institucional contido na Constituição federal determina uma grande participação do Poder Judiciário na vida política e social da República Federativa do Brasil. As minudentes disposições da referida Carta, que abarca direitos e garantias de primeira (liberdades e garantias individuais), de segunda (liberdades sociais, como o direito de greve e o direito ao salário-mínimo) e de terceira geração (regulando interesses difusos e coletivos específicos, como o direito ao meio-ambiente saudável, o direito dos consumidores, o direito das crianças, etc.), traduzem o sentimento do constituinte que, saindo de um período de ditadura, procurou moldar, por meio da Lei maior, uma nova sociedade, democrática justa e igualitária. Esta crença na profunda e efetiva modificação do mundo real por meio de disposições normativas é, bem compreendida, uma crença no império da lei. O mundo real, contudo e obviamente, não pode ser integralmente contido, previsto e manipulado em norma objetivas. As leis, em sentido estrito, não amordaçam a dinâmica e amplitude do plano dos fatos. É tentativa de superação desta dificuldade a previsão, expressa e ou implícita, no correr do texto da Carta Constitucional, de diversos princípios. Tais princípios possuem, entre suas diversas funções, as de suprimir as lacunas normativas existentes e de integrar o sistema legal, superando conflitos entre leis e entre os valores por ela representados. São exatamente os princípios que, na nova ordem constitucional, pautam a redefinição da atuação do Estado e da sua máquina administrativa, possuindo importância superior às normas que contém comandos simples de restrição ou imposição de ação a este. A amplitude e a preponderância concedida aos princípios constitucionais no direito administrativo, neste novo modelo de Estado, permitem extravasar os limites da, antes preponderante, legalidade estrita, e, conseqüentemente, permite o controle social e judicial da atividade administrativa com base em novos paradigmas. Esta ampliação dos mecanismos de controle somada à ampliação das funções atribuídas ao Estado, como órgão promotor e assegurador dos direitos individuais e sociais previstos na Constituição Federal, resultou em uma grande zona de intercâmbio e interferência entre os poderes Executivo e Judiciário. Estes intercâmbios e interferências são operados e ou solvidos, principalmente, por meio da utilização de princípios gerais ou princípios consubstanciados em normas individuais. Deter-se-á este trabalho no estudo de pequena parte deste contexto. Inicialmente, perquirir-se-á acerca do conceito de princípios jurídicos, das suas funções e das suas formas de aplicação. Após, tratar-se-á especificamente dos cinco princípios expressamente indicados com balizadores da atividade estatal no caput do art. 37 da Constituição federal. O exame dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência trará, quando cabível e no contexto do direito do trabalho, ao qual está vinculado este curso, reflexos práticos de aplicação.

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Biografia do Autor

Daniel Souza de Nonohay

Juiz do Trabalho da VT de Santa Vitória do Palmar – RS

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Publicado

2025-04-09

Como Citar

Souza de Nonohay, D. (2025). Imperativos constitucionais e princípios aplicáveis à administração pública: uma análise voltada ao direito do trabalho. Cadernos Da Escola Judicial Do TRT4, 1(2). https://doi.org/10.70940/cej.2009.561