A subcontratação de trabalhadores no setor público
DOI:
https://doi.org/10.70940/cej.2010.572Resumo
O objetivo não é tratar da administração pública. É, isto sim, analisar a questão da subcontratação dentro da administração pública. Para tanto serão analisados além de dispositivos constitucionais e legais, a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito, sem esquecer os termos da súmula 331, II e IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Este tema é polêmico. Em princípio, a terceirização pela administração pública, no Brasil, deve ser voltada ao planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, recorrendo, nestes casos, à execução indireta, repassada à iniciativa privada mediante contrato administrativo. Mas será mesmo que a ordem jurídica brasileira autoriza a subcontratação por parte do poder público? Será que não há discriminação entre trabalhadores e servidores? Pode o poder público, encarregado de zelar pelo cidadão, "criar" cidadãos de "segunda classe"?