v. 2 n. 5 (2010): Temas de Direitos Fundamentais e de Direito Processual

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Temos a satisfação de dirigir breves palavras ao leitor da presente série de artigos alusivos a temas de direitos fundamentais e de direito processual, resultado de estudos, reflexões e debates que juízes do trabalho da 4ª Região mensalmente realizam no seio desta Escola Judicial.

Essa atividade mensal naturalmente exige dedicação à pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Mas a interação com colegas, a reflexão comum sobre como melhor dar conta das responsabilidades que o exercício da jurisdição impõe, são momentos valiosos desse engajamento coletivo. A publicação dos artigos desta revista coroa esses esforços, e por seu intermédio busca-se interagir com os demais colegas deste e de outros Tribunais, e bem assim com os seus servidores.

É interessante notar o ponto de convergência dos trabalhos que compõem esta revista: a efetividade da jurisdição. Relativo aos textos que abordam direitos fundamentais, o foco está na eficácia social dos direitos laborais, presente a dogmática jurídico-constitucional mais atualizada que procura dar consequência prática aos princípios, valores e direitos fundamentais nas relações entre particulares, inclusive no processo judicial. Os textos procuram revelar e pôr em evidência substância normativa que, à primeira vista, pode não ser identificável no conjunto dessas normas constitucionais e/ou jusfundamentais.

Já quanto aos textos elaborados por juízes que integram o Grupo de Direito Processual, é interessante notar que coincidem na formulação jurídica dirigida a soluções criativas para que o Judiciário Trabalhista responda de maneira eficaz àquilo que vem se revelando seu calcanhar de Aquiles: a inexecução ou a inadequada execução de suas decisões. Para alcançar essa finalidade, institutos jurídicos de direito civil e processual civil, assim como doutrina e jurisprudência concernente à responsabilidade pela satisfação do crédito trabalhista, são objetos de exame pelos colegas.

Aspecto que pode não ser de imediato apreendido pelo leitor diz com o esforço acadêmico que o conjunto dessa obra exigiu de cada um dos autores. A atividade judicial cotidianamente exige muito do juiz empenhado em prestar boa jurisdição. A reflexão sobre essa atividade, que ora vem exteriorizada em artigos jurídicos nos quais há diálogo com literatura jurídica especializada e decisões judiciais, constitui aporte importante para a qualificação da ciência jurídica na seara dos direitos sociais vinculados ao trabalho.

Porto Alegre, novembro de 2010.

José Felipe Ledur
Desembargador Federal do Trabalho

Ricardo Fioreze
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Encantado

Publicado: 2010-12-04

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