O princípio da proporcionalidade e a possibilidade de penhora de salários
DOI:
https://doi.org/10.70940/cej.2010.573Resumo
Transcorridos vinte e dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda permanece salutar realçar os fundamentos da República Federativa do Brasil, Estado Democrático de Direito, expressamente citados em seu art. 1º: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Dentre os fundamentos elencados, o princípio da dignidade humana ocupa lugar de destaque, porquanto constitui um elemento de identificação dos direitos fundamentais, conferindo-lhes, nesse aspecto unidade, conforme exposto pelo doutrinador português Vieira de Andrade1. No artigo, sob o prisma do princípio da dignidade humana, pretende-se abordar a questão da colisão entre os direitos fundamentais expressos nos arts. 7º, X e 100, § 1º, ambos da Constituição Federal, quando determinada a penhora de salários dos devedores em execuções de créditos trabalhistas.