A sucessão de empregadores na perspectiva da efetividade da execução: algumas ideias para o debate
DOI:
https://doi.org/10.70940/cej.2010.576Resumo
A pesquisa foi elaborada na perspectiva da efetividade da execução. Optou-se pela doutrina e pela jurisprudência mais aptas a conferir efetividade à execução trabalhista. Esse critério foi adotado de forma deliberada: quando há várias correntes de opinião acerca de determinado aspecto do instituto da sucessão de empregadores, a pesquisa optou por registrar a corrente de opinião mais garantista da efetividade da execução. Por exemplo: sabe-se que uma corrente doutrinária exige a continuidade da prestação dos serviços pelo empregado, para se ter por caracterizada a sucessão de empregadores (DÉLIO MARANHÃO); optou-se pela corrente que sustenta que esse requisito não é indispensável à caracterização da sucessão de empregadores (MAURICIO GODINHO DELGADO), pois essa última corrente doutrinária parece ser a que assegura maior efetividade à execução do crédito trabalhista. Esse registro é necessário, já que o instituto da sucessão de empregadores é controvertido em diversos de seus aspectos, o que vem provocando ricos debates na doutrina e na jurisprudência, debates esses que, no entanto, não é reproduzido na presente pesquisa.