Concurso de credores incidental à execução promovida na justiça do trabalho

Autores

  • Ricardo Fioreze

DOI:

https://doi.org/10.70940/cej.2010.577

Resumo

São crescentes as dificuldades enfrentadas quando se busca tornar concreto o direito certificado em título executivo. A entrega do "bem da vida" ao credor, quando não há colaboração do devedor, exige do juiz o deslocamento de um plano abstrato, cujo trânsito atende à mera finalidade de dizer o direito, para um plano real, cujo trânsito visa à prática de atos concretos, sem os quais não se modificam situações fáticas. Entre esses atos concretos indispensáveis à modificação das situações fáticas se encontram a localização e a constrição de bens, e, se esta não incidir sobre dinheiro, deve nele ser transformada mediante os vários procedimentos de alienação previstos na disciplina processual. A localização de bens passíveis de constrição acresce à atividade jurisdicional a prática de um bom número de atos, ao cabo dos quais é comum a constatação de que os bens não existem ou, quando existem, nem sempre são suficientes a viabilizar o cumprimento de todas as obrigações afetas ao executado. Quando os bens existentes não são suficientes a viabilizar o cumprimento de todas as obrigações afetas ao executado, resta aos respectivos credores disputar o dinheiro obtido com a sua alienação. Essa disputa instaura um incidente no procedimento – doravante denominado de concurso de credores incidental à execução –, que deve ser solucionado quanto a dois aspectos relacionados à distribuição do dinheiro: os beneficiários e o modo de realização da distribuição. Pretende-se fornecer subsídios à solução dessas questões, particularmente quando elas surgem em execuções promovidas perante órgãos integrantes da Justiça do Trabalho.

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Biografia do Autor

Ricardo Fioreze

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Encantado

Especialista em Direito Processual Civil

Mestre em Poder Judiciário

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Publicado

2025-04-09

Como Citar

Fioreze, R. (2025). Concurso de credores incidental à execução promovida na justiça do trabalho. Cadernos Da Escola Judicial Do TRT4, 2(5). https://doi.org/10.70940/cej.2010.577