Acidentes do trabalho na jurisprudência uruguaia e brasileira
DOI:
https://doi.org/10.70940/cej.2013.581Resumo
A história do Direito do Trabalho confunde-se com a luta pela prevenção e reparação dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais. Grande parte das lutas pela formação da legislação social, no Brasil e no Uruguai, teve razão na necessidade de que o trabalhador não suportasse sozinho os riscos de lesões por sua atividade, o peso de seu infortúnio. Ainda pouco diferem os ambientes nacionais uruguaio e brasileiro na permanência da luta dos obreiros por condições laborais mais seguras e saudáveis. Também tristemente se assemelham na continuidade da cultura da má-condição de trabalho, na preferência ressarcitória à preventiva. Os dois países, no entanto, possuem como ponto de contato a formação de tecido normativo relativamente suficiente – ainda que diferente em vários aspectos – na instrumentalização da opção comunitária de buscar proporcionar ao lesado ressarcimento e amparo. Em amplo estudo internacional sobre a regulação do trabalho realizado em 2004, percebe-se que Brasil e Uruguai, países classificados como de Direito de origem francês, possuem semelhantes indicadores (…) O breve estudo que segue não possui objetivo de esgotar as questões que orbitam o grande tema da infortunística laboral e seu viés indenizatório. Busca, sim, pontuar alguns importantes pontos de contato e distanciamento das experiências jurídicas uruguaia e brasileira no trato do complexo tema.