O problema da atual demarcação dos limites da responsabilidade civil objetiva na esfera trabalhista

Autores

  • Odete Carlin

DOI:

https://doi.org/10.70940/cej.2014.594

Resumo

Preocupa-se, em primeiro lugar, em constatar e evidenciar a relevância atual da discussão dos limites da responsabilização objetiva, ainda que partindo sempre da premissa de que ela é, em si e na medida correta, um avanço civilizatório fundamental e uma necessidade imperiosa ainda nos dias de hoje. Depois, em segundo lugar, discutir se há como estabelecer alguns nortes legítimos (jurídicos e éticojurídicos) para a fixação de certos parâmetros ou limites de interpretação e aplicação da responsabilidade objetiva no campo do Direito do Trabalho, que possam trazer alguma sistematicidade e segurança na instrumentalização prática de regras como a do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, quando do julgamento de lides trabalhistas, justamente a bem de preservar o instituto sob estudo em função de sua fundamental importância já reconhecida. Para tanto, então, o trabalho é dividido, adiante, em três itens, com os seguintes contornos e objetivos: em um primeiro momento, busca-se fazer brevíssima síntese sobre origem e estado atual da responsabilização civil objetiva na legislação nacional, assentando-se premissas sobre a importância atual deste instituto, mas também sobre os riscos decorrentes de sua interpretação defeituosa ou excessiva; num segundo momento, trata-se do problema propriamente dito da fixação de limites da responsabilidade objetiva, que pode levar, em pontos extremos, a posturas que oscilam entre a tolerância para com comportamentos negligentes, de um lado, e o excesso de responsabilização que descaracteriza a própria essência desta noção, de outro; num terceiro item, tenta-se fixar alguns parâmetros que ainda tenham raiz jurídica profunda para o trato da questão e encaminhamento deste problema a uma resolução. Finalmente, na conclusão deste paper, busca-se indicar se é possível construir um modo de abordar esta questão dos limites da responsabilidade objetiva no campo trabalhista, a partir da identificação de alguns parâmetros de aplicação das cláusulas gerais de responsabilização, que seja legítimo, consistente e útil para auxiliar na solução de certos casos-limite ou "difíceis", muito comuns no quotidiano atual das lides trabalhistas. Enfim, a proposta e o objetivo deste ensaio são no sentido de que se enfoque a discussão da responsabilidade objetiva na seara trabalhista sob a relevante questão de seus limites, com vistas ao início da construção de um instrumental teórico-prático apto a lidar com questões desta natureza, ditas difíceis, mas absolutamente corriqueiras na atual realidade forense trabalhista.

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Biografia do Autor

Odete Carlin

Juíza do Trabalho da 4ª Região, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS. Mestranda
em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL.

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Publicado

2025-04-10

Como Citar

Carlin, O. (2025). O problema da atual demarcação dos limites da responsabilidade civil objetiva na esfera trabalhista. Cadernos Da Escola Judicial Do TRT4, 5(8). https://doi.org/10.70940/cej.2014.594