v. 5 n. 8 (2014): Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: a efetividade como horizonte hermenêutico

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A leitura dos artigos que compõem o presente Caderno nº 8 da Escola Judicial do TRT da 4ª Região confere legitimidade à afirmação de Paulo Orval Partichelli Rodrigues, primeiro coordenador pedagógico de nossa Escola, de que a principal atividade da Escola Judicial radica nos seus Grupos de Estudos. 

Assistir a uma palestra é importante. Entretanto, não costuma ser tão rico quanto o processo de debate informal que a dinâmica do Grupo de Estudos proporciona. De fato, a participação do magistrado em Grupo de Estudos implica pesquisa, reflexão crítica e interação no debate com os demais colegas, atividade que exige engajamento teórico e que demanda esforço do juiz já absorvido pela judicatura. A cada reunião mensal, um magistrado relata o tema que se transformará em potencial artigo a ser publicado. A publicação deste Caderno é o reconhecimento do esforço dos autores e um convite à reflexão de juízes e servidores. 

O Grupo de Estudos de Direito Material concentrou suas reflexões iniciais sobre os fundamentos do princípio da igualdade, evoluindo então para o posterior enfrentamento de diversas questões específicas daí derivadas: equiparação salarial, discriminação por gênero, discriminação por cor, discriminação por condições físicas, discriminação por religião.

O Grupo de Estudos de Direito do Trabalho Contemporâneo foi saudado pela Escola Judicial por suprir sua necessidade de interiorização, de vez que tem suas reuniões na cidade de Passo Fundo, reunindo ainda magistrados de Santo Ângelo, Santa Rosa, Carazinho, Três Passos e Soledade. Funcionando em região onde não há especialização de Varas do Trabalho, a amplitude de temas possibilita o exame de questões decorrentes da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, bem como de temas revisitados a partir das conformações da sociedade contemporânea. O primeiro tema de estudo foi a responsabilidade civil em acidente de trabalho. Os estudos foram focados na responsabilidade objetiva e seus limites, nexo causal, danos psíquicos e quantificação das indenizações, oferecendo relevantes reflexões. 

O fio condutor do Grupo de Estudos de Direito Processual foi a preocupação com a efetividade da jurisdição – fazer realizar o direito continua sendo nosso maior desafio. Essa preocupação ganhou expressão na abordagem dos seguintes temas: a aplicação do princípio da unirrecorribilidade na execução; a máxima efetividade a ser extraída dos embargos declaratórios; a questão da prisão do depositário judicial na perspectiva de contempt of Court; a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma em face da empresa tomadora de serviços; a utilização da ferramenta eletrônica BACEN – CCS na execução trabalhista; a desconsideração inversa da personalidade jurídica da sociedade executada.
Boa leitura! 


Francisco Rossal de Araujo
Desembargador do Trabalho 

Marcelo Gonçalves de Oliveira
Desembargador do Trabalho

Ben-Hur Silveira Claus
Juiz do Trabalho

Publicado: 2014-12-04

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