A desconsideração inversa da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa eletrônica de bens de executados

Autores

  • Ben-Hur Silveira Claus

DOI:

https://doi.org/10.70940/cej.2014.599

Resumo

Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o sócio pelas obrigações da sociedade, a desconsideração inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal do patrimônio da sociedade. Em ambas as situações, a ordem jurídica resgata o latente caráter prospectivo do princípio da primazia da realidade, para superar a formal dos sócios, apagando as linhas imaginárias com que o direito autonomiza esses dois patrimônios com o objetivo de estimular o desenvolvimento da atividade econômica regular.

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Biografia do Autor

Ben-Hur Silveira Claus

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Carazinho - RS (4ª Região) e Mestre em Direito.      

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Publicado

2025-04-11

Como Citar

Silveira Claus, B.-H. (2025). A desconsideração inversa da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa eletrônica de bens de executados. Cadernos Da Escola Judicial Do TRT4, 5(8). https://doi.org/10.70940/cej.2014.599