A execução em face do tomador dos serviços quando não participou da fase de conhecimento

possibilidades

Autores

  • Rosâne Marly Silveira Assmann

DOI:

https://doi.org/10.70940/cej.2014.602

Resumo

A terceirização é presença real no mundo do trabalho. Contudo, a relação triangular que se forma deve ser interpretada em favor do trabalhador. Assim, quando não se obtiver êxito na execução dos valores em ação ajuizada somente em face da prestadora de serviços, analisa-se, com fundamento na legislação e na doutrina, a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma em face do tomador dos serviços ou de inclusão na fase de execução. A exposição pretende, dessa forma, incentivar o debate e a reflexão sobre o tema.

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Biografia do Autor

Rosâne Marly Silveira Assmann

Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul - RS. Especialista em Direito Processual, Profissionalizante pela Escola Superior de Advocacia/RS e UFSC. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISC.

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Publicado

2025-04-11

Como Citar

Silveira Assmann, R. M. (2025). A execução em face do tomador dos serviços quando não participou da fase de conhecimento: possibilidades. Cadernos Da Escola Judicial Do TRT4, 5(8). https://doi.org/10.70940/cej.2014.602