Adimplemento substancial

Autores

  • José Ricardo Alvarez Viana

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2008.357

Resumo

Adimplemento, em sentido estrito, indica cumprimento da obrigação. Por vezes também é chamado de pagamento, implemento, solução, satisfação, quitação. A par disso, atualmente, emerge na doutrina e na jurisprudência a "Teoria do Adimplemento Substancial", derivada do Direito Inglês, onde é conhecida como substancial performance.

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Biografia do Autor

José Ricardo Alvarez Viana

Juiz de Direito no Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2008-12-10

Como Citar

Alvarez Viana, J. R. (2008). Adimplemento substancial. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 4(62). https://doi.org/10.70940/relet.2008.357