Adimplemento substancial

Autores/as

  • José Ricardo Alvarez Viana

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2008.357

Resumen

Adimplemento, em sentido estrito, indica cumprimento da obrigação. Por vezes também é chamado de pagamento, implemento, solução, satisfação, quitação. A par disso, atualmente, emerge na doutrina e na jurisprudência a "Teoria do Adimplemento Substancial", derivada do Direito Inglês, onde é conhecida como substancial performance.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

José Ricardo Alvarez Viana

Juiz de Direito no Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.

Publicado

2008-12-10

Cómo citar

Alvarez Viana, J. R. (2008). Adimplemento substancial. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 4(62). https://doi.org/10.70940/relet.2008.357