Contribuição Sindical - Cabimento de Cobrança Via Ação Monitória

Autores

  • Carlos Alberto Robinson

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2009.367

Resumo

A Contribuição Sindical, inicialmente denominada de imposto sindical (art. 138 da CF 1937), está prevista no art. 578 da CLT, e consiste em receita recolhida em favor do sistema sindical. É paga anualmente, de forma compulsória, conforme época, valores e procedimentos definidos pela CLT (artigos 578 a 610), sendo devida “por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal” (art. 579 da CLT).

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Biografia do Autor

Carlos Alberto Robinson

Vice-Presidente do TRT-4a Região

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Publicado

2009-12-10

Como Citar

Robinson, C. A. (2009). Contribuição Sindical - Cabimento de Cobrança Via Ação Monitória. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 5(69). https://doi.org/10.70940/relet.2009.367

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