Contribuição Sindical - Cabimento de Cobrança Via Ação Monitória

Authors

  • Carlos Alberto Robinson

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2009.367

Abstract

A Contribuição Sindical, inicialmente denominada de imposto sindical (art. 138 da CF 1937), está prevista no art. 578 da CLT, e consiste em receita recolhida em favor do sistema sindical. É paga anualmente, de forma compulsória, conforme época, valores e procedimentos definidos pela CLT (artigos 578 a 610), sendo devida “por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal” (art. 579 da CLT).

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Carlos Alberto Robinson

Vice-Presidente do TRT-4a Região

Published

2009-12-10

How to Cite

Robinson, C. A. (2009). Contribuição Sindical - Cabimento de Cobrança Via Ação Monitória. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 5(69). https://doi.org/10.70940/relet.2009.367

Most read articles by the same author(s)