Repensando o critério de interpretação das cláusulas normativas benéficas no direito do trabalho

Autores

  • Rafael da Silva Marques

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2011.428

Resumo

É praticamente unânime o entendimento de que as cláusulas normativas benéficas interpretam-se de forma restritiva. Esta regra, talvez princípio, é retirada do direito civil, vigente desde 1916, artigo 1.090 e repetida em parte pelo novo Código Civil, datado de 2002, artigo 1141. No direito do trabalho não é diferente. Utilizando-se do que preceitua o artigo 8o, parágrafo único, da CLT2, os interprétes afeitos ao direito laboral entendem que uma cláusula normativa que fixe determinado benefício a uma das partes deve ser interpretada de forma restrita. O que se quer com este pequeno texto é colocar em cheque esta teoria. E para tanto será utilizada a interpretação constitucional e os princípios de proteção ao trabalho, em especial o da tutela e o da razoabilidade.

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Publicado

2011-12-09

Como Citar

da Silva Marques, R. (2011). Repensando o critério de interpretação das cláusulas normativas benéficas no direito do trabalho. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 7(118). https://doi.org/10.70940/relet.2011.428

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