Subordinação estrutural: um novo paradigma para as relações de emprego

Autores

  • Cristiano Fraga

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2011.439

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Relação de emprego, Subordinação, Flexibilização

Resumo

No Direito do Trabalho, a subordinação jurídica é considerada o principal elemento caracterizador da relação de emprego. Com o avanço tecnológico e a complexidade da sociedade atual, o clássico conceito de subordinação, o qual surgiu em uma concepção industrial do trabalho, passou a ser visto, por grande parte da doutrina e da jurisprudência, como sendo insuficiente para aplicação dos princípios protetivos do Direito do Trabalho. Com a necessidade de uma revisão do conceito de subordinação, surge a teoria da subordinação estrutural, a qual analisa a subordinação objetivamente, com enfoque na atividade prestada pelo obreiro, e na natureza dessa atividade, se essencial ou não ao funcionamento da empresa empregadora. Desta forma, haveria uma relação de dependência recíproca entre empregador e empregado, pois, sem a estrutura organizacional da empresa não há trabalho a ser feito e, por conseguinte, sem o trabalho, a estrutura empresarial não funciona. O trabalho não se separa da pessoa que o presta e, nesse sentido, a subordinação não se dá entre o empregador e seu subordinado (análise subjetiva da subordinação), mas sim entre a complexidade organizacional de uma instituição e o serviço prestado individualmente pelo colaborador. Partindo-se dessas ideias basilares, verifica-se grande resistência, na doutrina e na jurisprudência, à aplicação da subordinação estrutural. Desta forma, apresentam-se complementações que possam subsidiar a teoria, tornando-a mais eficaz em sua aplicação nos casos concretos. Constata-se a necessidade de um maior estudo dos conceitos que envolvem a subordinação estrutural. O que se conclui, porém, é que a corrente apresenta uma alternativa para o Direito do Trabalho, no sentido de este não perder sua carga protetiva em face das novas formas de trabalho. A subordinação estrutural reveste-se de ideologia protetiva ao trabalho digno e aos direitos fundamentais de todo e qualquer trabalhador.

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Publicado

2011-12-09

Como Citar

Fraga, C. (2011). Subordinação estrutural: um novo paradigma para as relações de emprego. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 7(126). https://doi.org/10.70940/relet.2011.439

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