Justiça do trabalho: a competência territorial e o atentado ao princípio de proteção ao hipossuficiente

Autores

  • Paulo Mont’ Alverne Frota

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2014.488

Resumo

Hoje trago à baila e vou repudiar outra prática historicamente obstativa do amplo acesso à tutela do Estado-Juiz. Refiro-me ao acolhimento de exceções de incompetência territorial em casos de reclamantes que deixaram o lugar da prestação de serviço. Como se sabe, o pólo ativo da lide trabalhista, via de regra, é ocupado por um trabalhador desempregado, quase sempre hipossuficiente, para não dizer miserável. Justamente por isso, o legislador de 1943, ao editar a CLT, propiciou proteção ao trabalhador (parte economicamente frágil da relação processual), compensando, destarte, o desequilíbrio econômico, considerando-se que o demandado é, de hábito, a parte poderosa da relação jurídica havida. Com efeito, se as regras do processo do trabalho têm como destinatário principal o empregado, na sua presumida qualidade de hipossuficiente econômico e se o processo do trabalho se orienta por princípios que visam o livre acesso à jurisdição, não se pode conceber que nele – processo do trabalho – as respostas dadas ao jurisdicionado estejam em conflito e não se harmonizem com esses princípios. Então, cabe indagar: os juízes do trabalho estão, de fato, observando esses princípios tutelares quando apreciam exceções de incompetência em razão do lugar?

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Publicado

2014-12-04

Como Citar

Mont’ Alverne Frota, P. (2014). Justiça do trabalho: a competência territorial e o atentado ao princípio de proteção ao hipossuficiente. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 10(175). https://doi.org/10.70940/relet.2014.488