A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2017.531Resumo
O presente artigo pretende-se responder a seguinte questão: o auto de infração, a notificação de débito do FGTS e da contribuição social (NDFC) e o relatório de inspeção do Auditor Fiscal do Trabalho podem ser consideradas verdadeiras provas no processo trabalhista ou seria necessário que o Auditor Fiscal do Trabalho fosse intimado na condição de testemunha para depor confirmando tudo aquilo que escreveu no auto, na notificação ou no relatório?
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Publicado
2017-12-03
Como Citar
Wakahara, R. (2017). A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 13(208). https://doi.org/10.70940/relet.2017.531