A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista

Autores

  • Roberto Wakahara

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2017.531

Resumo

O presente artigo pretende-se responder a seguinte questão: o auto de infração, a notificação de débito do FGTS e da contribuição social (NDFC) e o relatório de inspeção do Auditor Fiscal do Trabalho podem ser consideradas verdadeiras provas no processo trabalhista ou seria necessário que o Auditor Fiscal do Trabalho fosse intimado na condição de testemunha para depor confirmando tudo aquilo que escreveu no auto, na notificação ou no relatório?

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2017-12-03

Como Citar

Wakahara, R. (2017). A validade do auto de infração, da notificação de débito do FGTS e da contribuição social e do relatório de inspeção do auditor fiscal do trabalho como prova no processo trabalhista. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 13(208). https://doi.org/10.70940/relet.2017.531