Sobre o juízo de admissibilidade do recurso trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2010.662Resumo
Segundo o sistema recursal em vigor no Brasil, há dois juízos de admissibilidade do recurso trabalhista, aos quais submete-se o apelo: o juízo de origem, prolator da decisão impugnada, e o de segundo grau, que é o competente para apreciar o recurso interposto. Tanto um quanto outro exaurem-se na verificação da presença ou não dos pressupostos subjetivos (intrínsecos) e objetivos(extrínsecos) de admissibilidade do recurso.
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Publicado
2010-04-30
Como Citar
Centena Gonzalez , C. I. (2010). Sobre o juízo de admissibilidade do recurso trabalhista. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 6(8). https://doi.org/10.70940/relet.2010.662