Sobre o juízo de admissibilidade do recurso trabalhista

Autores/as

  • Carmen Izabel Centena Gonzalez

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2010.662

Resumen

Segundo o sistema recursal em vigor no Brasil, há dois juízos de admissibilidade do recurso trabalhista, aos quais submete-se o apelo: o juízo de origem, prolator da decisão impugnada, e o de segundo grau, que é o competente para apreciar o recurso interposto. Tanto um quanto outro exaurem-se na verificação da presença ou não dos pressupostos subjetivos (intrínsecos) e objetivos(extrínsecos) de admissibilidade do recurso.

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Biografía del autor/a

Carmen Izabel Centena Gonzalez

Desembargadora do TRT da 4ª Região

Publicado

2010-04-30

Cómo citar

Centena Gonzalez , C. I. (2010). Sobre o juízo de admissibilidade do recurso trabalhista. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 6(8). https://doi.org/10.70940/relet.2010.662