Relação de trabalho na Emenda Constitucional no 45
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2005.307Abstract
A Emenda Constitucional 45/2004 acarretou uma considerável ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, como se pode depreender da nova redação atribuída ao artigo 114, da Constituição Federal.
Em razão de sua natureza especializada, a Justiça do Trabalho, por disposição constante no antigo texto do artigo 114 da Constituição Federal, no campo individual, analisava, em regra, apenas litígios decorrentes da relação de emprego e, em caráter excepcional, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, como por exemplo, nas hipóteses previstas no artigo 652, a, III e V, da CLT, em razão de expressa autorização constitucional para ampliação da competência material por meio de lei ordinária (antiga redação do artigo 114, da CF).