Relevância da Conciliação na Solução dos Conflitos Trabalhistas
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2006.321Abstract
A conciliação, como forma de solução de conflitos, não é um instituto exclusivo do Direito Processual do Trabalho, embora neste ramo do direito alcance sua expressão máxima. Isto porque, via de regra, o que se discute nas lides trabalhistas são verbas de natureza alimentar. Com efeito, a principal fonte de renda do trabalhador é seu salário, resultado do seu trabalho. Em consequência, a prestação jurisdicional buscada na Justiça do Trabalho, deve ser célere e efetiva, embora tal desiderato nem sempre seja atingido. A necessidade de agilização da prestação jurisdicional ensejou a inclusão no art. 5o da CF/88, pelo legislador constituinte derivado, através da EC no 45/04, do inciso LXXVIII, assegurando a todos a razoável duração do processo.