Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições devidas a terceiros
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2007.346Abstract
A seguridade social, por seu aspecto universal, ao representar amplo conjunto de ações, não está restrita àquelas da previdência oficial. Compreende, destarte, não só direitos relativos à saúde e benefícios típicos e próprios assegurados pelo Estado ao cidadão, mas também à assistência social prestada por terceiros (SENAI, SESI, SESC etc.) cujas ações historicamente sempre foram financiadas, em parte, pelas contribuições arrecadadas aos cofres da previdência oficial, a quem compete fazer a respectiva distribuição aos destinatários previstos em lei.
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Published
2007-12-13
How to Cite
Santos, D. F., & Moraes, I. L. de. (2007). Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições devidas a terceiros. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 3(41). https://doi.org/10.70940/relet.2007.346