A Terceirização e a Proteção Jurídica do Trabalhador - A necessidade de um critério para definição da licitude das relações triangulares. A responsabilidade solidária da tomadora e da prestadora de serviços

Authors

  • Fernando Schnell

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2007.348

Abstract

A terceirização não é um instituto jurídico. Trata-se de uma estratégia na forma de administração das empresas, observada a partir da Segunda Guerra Mundial com a sobrecarga na demanda por armas. A indústria bélica passou a delegar serviços a terceiros para conseguir dar conta da enorme procura por armamentos. Tal experiência acarretou uma mudança no modelo de produção tradicional. Do fordismo, com a noção de centralização de todas as etapas da produção sob um comando único, passou-se ao toyotismo, com a desconcentração industrial, o enxugamento das empresas, mantendo apenas o negócio principal, e o aparecimento de novas empresas especializadas (sistemistas), gravitando como satélites ao redor da empresa principal. A estrutura vertical horizontalizou-se com o objetivo de concentrar as forças da empresa em sua atividade principal, propiciando maior especialização, competitividade e lucratividade.

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Author Biography

Fernando Schnell

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Curso Oficial de Preparação à Magistratura do Trabalho na Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (FEMARGS). Atuação profissional no TRT-4 a Região.

Published

2007-12-13

How to Cite

Schnell, F. (2007). A Terceirização e a Proteção Jurídica do Trabalhador - A necessidade de um critério para definição da licitude das relações triangulares. A responsabilidade solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 3(46). https://doi.org/10.70940/relet.2007.348