As implicações da Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça para o ingresso na magistratura brasileira.
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2010.401Abstract
O texto está dividido em três partes. A primeira contém uma panorâmica sobre os Órgãos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) cotejando as suas resoluções que dispõem sobre o ingresso em concursos públicos das respectivas carreiras jurídicas, com especial destaque à criação da Resolução 75 do CNJ com algumas reflexões e uma proposta de alteração da resolução. Na segunda parte, ousaremos fazer a hermenêutica de alguns artigos da Resolução 75, bem como sua implicação para a ciência jurídica. Concluiremos observando os aspectos relevantes da matéria jurídica tratada, considerados sob a lente dos princípios constitucionais da transparência, publicidade e da motivação racional
identificada avivando o direito do concursandos e asseverando a discussão no que se refere a um possível controle de constitucionalidade onde temos de um lado a Resolução 75 e do outro o inciso I do Art.37 da CRFB/88.