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Directrices para autores/as

MANUAL DE REDAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS: publicações oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

(TÍTULO EM INGLÊS)

HANDBOOK FOR SCIENTIFIC ARTICLES: official publications of the Regional Labor Court of the 4th Region

RESUMO

De acordo com a ABNT, o resumo, apresentação concisa dos pontos importantes do artigo, deve ter de 100 a 250 palavras e vir seguido de palavras-chave que representam seu conteúdo. As palavras-chave devem vir logo abaixo do resumo, separadas entre si por ponto. O artigo deverá ter entre três (3) e cinco (5) termos, seguindo o Thesaurus da Justiça do Trabalho (TEJUT, 2018). O sumário mostrará todos os títulos das seções primárias e secundárias do texto do artigo. As datas de submissão e de aprovação serão incluídas pela equipe da Revista. Os elementos textuais: introdução e desenvolvimento serão numerados de acordo com NBR 6024 e os elementos pós-textuais, tais como referências, etc. não serão numerados.

PALAVRAS-CHAVE

Artigo científico. Redação. Manual.

ABSTRACT

According to ABNT, the summary, concise presentation of the important points of the article, should have 100 to 250 words and followed by keywords representing its content. Keywords should come just below the abstract, separated by a dot. The article should have between three (3) and five (5) terms, following the Thesaurus of Labor Law (TEJUT, 2018). The summary will present all titles of the primary and secondary sections of the article text. The Journal team will include submission and approval dates. The textual elements: introduction and development shall be numbered according to NBR 6024 and the post-textual elements, such as references, etc. shall not be numbered.

KEY WORDS

Scientific article. Essay. Manual.

SUMÁRIO

1 Introdução;

2 Formatação do artigo;

3 Estrutura do artigo;

3.1 Elementos pré-textuais;

3.2 Elementos textuais;

3.3 Elementos pós-textuais;

4 Formatação dos títulos das seções;

5 Citações;

6 Notas de rodapé;

7 Formatação das referências;

Referências;

Apêndice A – exemplos de referências.

 

Data de submissão: (formato DD/MM/AAAA)

Data de aprovação: (a ser preenchida pelo Editor)

1 INTRODUÇÃO

Este manual visa a apresentar, de forma sucinta, a aplicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à apresentação de artigos em publicações periódicas científicas impressas. As situações aqui apresentadas são as que ocorrem com maior frequência. Para esclarecimentos de dúvidas mais específicas, recomenda-se a consulta às normas concernentes.

2 FORMATAÇÃO DO ARTIGO

Na redação do texto deverá ser observada a ortografia oficial da Língua Portuguesa e, na formatação, as seguintes diretrizes:

a) tamanho de página: A4;

b) margens: superior e esquerda 3 cm; inferior e direita 2 cm;

c) texto justificado, à exceção das referências, estas alinhadas à esquerda;

d) as páginas NÃO deverão ser numeradas;

e) fonte: Arial tamanhos 12 para o texto e 10 para as citações longas (com mais de 3 linhas);

f) espaço entre linhas: simples (de acordo com a NBR 6022:2018, item 6.1);

g) parágrafos: 1,25 cm;

h) extensão do artigo: de 10 até 15 páginas, considerando o texto, as referências e os demais elementos pós-textuais;

i) formato dos arquivos: .docx, .doc ou .rtf, (Microsoft Word).

3 ESTRUTURA DO ARTIGO

De acordo com a NBR 6022:2018, a estrutura de um artigo compreende elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

3.1 Elementos pré-textuais

Os elementos pré-textuais são:

a) título em português;

b) título em inglês;

c) resumo em português;

d) palavras-chave em português;

e) resumo em inglês (abstract);

f) palavras-chave em inglês (keywords);

g) sumário;

h) datas de submissão e aprovação do artigo.

3.2 Elementos textuais

Os elementos textuais são:

a) introdução: parte inicial do artigo, que deve conter a delimitação do assunto tratado e/ou outros elementos que situem o tema do artigo. A numeração das seções deve iniciar pela introdução;

b) desenvolvimento: contém a exposição ordenada do assunto tratado. É dividido em seções e subseções, se for o caso;

c) considerações finais.

3.3 Elementos pós-textuais

Os elementos pós-textuais são:

a) referências (item obrigatório);

b) glossário (opcional);

c) apêndice(s) (opcional);

d) anexo(s) (opcional);

e) agradecimento(s) (opcional).

 

4 FORMATAÇÃO DOS TÍTULOS DAS SEÇÕES

 

O algarismo que indica a seção deve ser alinhado na margem esquerda, precedendo o título, sendo separado por um espaço. Títulos e subtítulos vão se suceder da seguinte forma:

1 SEÇÃO PRIMÁRIA

1.1 Seção secundária

1.1.2 Seção terciária

Por convenção editorial dos periódicos produzidos na Escola Judicial do TRT4, recomenda-se que o autor utilize nos elementos textuais e pós-textuais os seguintes recursos:

a) “aspas” apenas em citações curtas com até três linhas;

b) itálico – nos títulos das seções terciárias do artigo e em expressões em idioma diferente do idioma do texto;

c) negrito – nos títulos das seções primárias e secundárias do artigo e para dar ênfase, acentuar a importância de algumas partes do texto;

d) CAIXA ALTA apenas nos títulos das seções primárias do artigo: não utilizar no texto.

5 FORMATAÇÃO DAS CITAÇÕES

Todas as referências no corpo do texto deverão adotar o sistema autor-data da ABNT, NBR 10520:2023 e as referências a NBR 6023:2018. A menção aos autores citados no texto observará a seguinte forma: (Sobrenome do autor, ano, página) ou (Sobrenome do autor, ano).

Nas citações, os nomes dos autores (pessoais ou institucionais) podem estar incluídos na própria construção da frase ou ao final desta e somente as letras iniciais dos nomes devem ser maiúsculas. Quando identificados no final da citação, os dados de autoria devem estar entre parênteses.

Exemplo:

a) De acordo com Maurício Godinho Delgado (2018, p. 47): “O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea.

b) “O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea” (Delgado, 2018, p. 47, grifo do autor).

As citações no texto com mais de três linhas devem ser destacadas com recuo de 4 cm da margem esquerda, com fonte de letra menor que a do texto utilizado, (Arial 10), sem destaque de fonte e sem aspas. O sobrenome do autor, o nome da instituição responsável ou título de obra com as iniciais maiúsculas e demais letras minúsculas e devem ser colocados entre parênteses ao final da citação.

Exemplo:

A rescisão indireta é a modalidade de rescisão dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador pratica atos que tornem impossível, ou ao menos difícil, a continuidade da relação de emprego. É conhecida como a justa causa patronal, pois o empregador fica obrigado a pagar ao empregado todos os direitos rescisórios como se o tivesse despedido (Zainaghi, 2018, p. 923).

Nas citações, as supressões, interpolações, comentários, ênfases ou destaques, devem ser indicadas como segue:

a) supressões: [...]

b) interpolações, acréscimos ou comentários: [ ]

c) ênfase ou destaque: negrito.

Exemplo:

"Estas interferências podem ser externalidades ou internalidades. [...] Trata-se aí de uma intervenção não compensável de um agente econômico na atividade do outro: uma externalidade" (Minharro, 2002, p. 1345, grifo nosso).

Quando a citação incluir texto traduzido pelo autor deve-se incluir, após achamada da citação, a expressão tradução nossa, entre parênteses. Deve-se incluir a citação no idioma original em nota de rodapé.

Exemplo:

Na UE, a liberdade de prestação de serviços implica o direito dos empregadores de enviar seus trabalhadores para outro Estado-membro. Se o nível salarial médio “em casa” for 10% do nível salarial no país onde o trabalho é realizado, ocorrerá automaticamente o dumping social. A diretiva da CE sobre trabalhadores destacados traz uma proteção modesta. Algumas regras fundamentais, como proteção à saúde e salários mínimos, serão aplicadas, mas não há mais adaptações aos padrões sociais do país anfitrião. No setor de construção, são aplicados acordos coletivos sobre salários mínimos e férias anuais; os Estados-membros podem incluir outras áreas da economia. A diretiva é interpretada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia de uma maneira que outras regras em acordos coletivos (por exemplo, sobre salários normais) não se aplicam. O Tribunal considera que a diretiva tem um caráter exaustivo que define o padrão mais alto possível (Däubler, 2018, p. 26, tradução nossa)2.

Quando houver citações de mesmo autor ou homônimo e com mesmo ano de publicação, deve-se acrescentar a letra do alfabeto junto ao ano de publicação. Importante: a mesma regra aplica-se às legislações e aos números de processos etc.

Exemplo:

De acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas (2018a, p. 1), “esta Norma especifica os princípios gerais para elaboração e apresentação de elementos que constituem artigos em um periódico técnico e/ou científico.”

De acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas (2018b, p. 1), "esta Norma estabelece os elementos a serem incluídos em referências."

6 FORMATAÇÃO DAS NOTAS DE RODAPÉ

As notas de rodapé deverão ser empregadas EXCLUSIVAMENTE para breves notas explicativas, não devendo ser utilizadas para referências. Ficarão com fonte de letra menor que a do texto utilizado(Arial 10).

7 FORMATAÇÃO DAS REFERÊNCIAS

Recomenda-se utilizar o título 'REFERÊNCIAS', uma vez que podem ser apresentadas referências a documentos não bibliográficos, tais como páginas na Internet, outros tipos de materiais, etc. As referências são alinhadas somente à margem esquerda do texto e de forma a se identificar individualmente cada documento, “em espaço simples e separadas entre si por uma linha em branco de espaço simples” (ASSOCIAÇÃO, 2018b, p. 5). Deverão ser dispostas em ordem alfabética.

Referenciar exclusivamente as obras que foram utilizadas em citações diretas, indiretas ou citações de citações.

2 In the EU, the freedom to deliver services implies the right of employers to send their workers to another Member State. If the average wage level “at home” is 10 % of the wage level in the country where the work is done, automatically social dumping will occur. The EC-directive on posted workers brings a modest protection. Some fundamental rules like health protection and minimum wages will apply, but there is no further adaptation to the social standards of the host country. In the construction sector collective agreements about minimum wages and annual leave apply; the Member States can include other parts of the economy. The directive is interpreted by the European Court of Justice in a way that other rules in collective agreements (e.g. about normal wages) do not apply. The Court considers the directive to have an exhausting character defining at the same time the highest possible level (Däubler, 2018, p. 26).

REFERÊNCIAS

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6022: informação

de documentação: artigo em publicação periódica técnica e/ou científica impressa: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2018a.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: informação

de documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2018b.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6024: informação

de documentação: Numeração progressiva das seções de um documento: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6028: informação

de documentação: resumo: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2003.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10520:

informação de documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2023.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Manual de redação de artigos científicos: Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região São Paulo: TRT2, 2022. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/nugep/Revista/MANUAL_PARA_ELABORACAO_DE_ ARTIGOS_REVISTA_DO_TRT2.pdf. Acesso em: 16 abr. 2024.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região). Thesaurus da Justiça do Trabalho (TEJUT). Porto Alegre, 2018. Disponível em: http://trt.portalsiabi.com/thesaurus. Acesso em: 20 nov. 2018.

 

DELGADO, Maurício José Godinho. Curso de direito do trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018.

 

DÄUBLER, Wolfgang. Human Dignity of Workers and Competition. In: JAN, Buelens; MARC, Rigaux (eds.). From social competition to social dumping. Cambridge Core - International Economics: 2018, p. 21-32. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/327814366_From_Social_Competition_to_S ocial_Dumping. Acesso em: 4 dez. 2019.

 

ERDMANN, Alacoque Lorenzini. A importância da publicação científica no contexto acadêmico. Revista da Enfermagem, Santa Maria, UFSM, v.6, n.2, abr./jun. 2016. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reufsm/article/view/22882. Acesso em: 27 abr. 2018.

 

MINHARRO, Francisco Luciano. Diretor de sociedade anônima. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v.66, n. 11, p. 1340-1347, nov. 2002.

 

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Rescisão indireta dos contratos de trabalho desportivo por falta de pagamento de salários. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 8, p. 923-927, ago. 2018.

OBS: para a verificação da aplicação prática das orientações deste Manual, acessar a Revista da Escola Judicial do TRT4, https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/index.

 

APÊNDICE A - EXEMPLOS DE REFERÊNCIAS

 

Livro

 

BITTAR, Eduardo C. B. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

 

GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira; CÂMARA, Alexandre Freitas (org.). Novo CPC: reflexões e perspectivas. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

 

Capítulo de livro

 

THEODORO JÚNIOR, Humberto. A constitucionalização do processo no estado democrático de direito. In: GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira; CÂMARA, Alexandre Freitas (org.). Novo CPC: reflexões e perspectivas. Belo Horizonte: Del Rey, 2014. p. 163-192.

 

Dissertações e Teses

 

PEREIRA, Adilson Bassalho. Aviso prévio: evolução histórica e finalidades. 1983. Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1983.

 

Artigos de periódicos

 

BORBA, Joselita Nepomuceno. Responsabilização pelos danos decorrentes do direito de greve. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 5, p. 530-542, maio 2011.

 

GHISLENI FILHO, João et al. Valor adequado nas ações de indenização por dano moral. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, v. 7, n. 113, 1. quinz. mar. 2011. Disponível em:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/revista-eletronica?2. Acesso em: 6 mar. 2019.

 

Legislação

 

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

 

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.091, de 25 de fevereiro de 2019. Regula o disposto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal, que estabelece o direito de o trabalhador urbano e rural ter "proteção em face da automação, na forma da lei". Autor: Wolney Queiroz - PDT/PE. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2019].

Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=219295

9. Acesso em: 15 jun. 2020.

 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa 39, de 15 de março de 2016. Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2016]. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe.

Acesso em: 26 fev. 2019.

 

Jurisprudência

 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 490. A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [1970]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=su mula_401_500#:~:text=S%C3%9AMULA%20490,se%2D%C3%A1%20%C3%A0s%2

0varia%C3%A7%C3%B5es%20ulteriores. Acesso em: 16 abr. 2024.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região). Agravo de Petição 0029900- 40.2001.5.04.0201. Porto Alegre: Tribunal Regional do Trabalho (4. Região), [2015]. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/sistema/consulta-processual/pagina- processo?numeroProcesso=00299004020015040201. Acesso em: 26 fev. 2019.

 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Recurso de Revista 167800- 40.2005.5.01.0482. Recurso de Revista da reclamada. 1) preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2) ilegitimidade ativa ad causam.

3) vínculo de emprego - estrangeiro com visto temporário. 4) aplicabilidade da lei brasileira. 5) salário in natura. Relator: Min. Maurício Godinho Delgado, 26 de março de 2014. Disponível em: http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=770954&ano_int=2009. Acesso em: 26 fev. 2019.

 

 

APÊNDICE B - EXEMPLOS DE REFERÊNCIAS DAS LEGISLAÇÕES MAIS UTILIZADAS

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

 

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 16 abr.

2024.

 

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

 

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

 

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943[...].

Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

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