Justiça do Trabalho e sua Competência Penal

Autores/as

  • Paulo Henrique de Godoy Sumariva

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2005.303

Resumen

Após vários anos de acirradas discussões jurídicas, no final do ano pretérito foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional n.o 45 que tratou a respeito da Reforma do Poder Judiciário. Novas regras foram introduzidas envolvendo os diversos segmentos que compõem a estrutura deste Poder. Dentre elas, encontramos a alteração do artigo 114 da Constituição Federal, modificando a competência da Justiça do Trabalho. Muito se debate a respeito das novas atribuições da justiça especializada, como por exemplo a competência ou não para julgamento de lide envolvendo acidente de trabalho, servidores estatutários, dentre outras. Entretanto, pouco se fala a respeito de sua competência para julgar lides penais.

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Publicado

2005-12-13

Cómo citar

Henrique de Godoy Sumariva, P. (2005). Justiça do Trabalho e sua Competência Penal. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 1(5). https://doi.org/10.70940/relet.2005.303