O Papel do Mediador

Autores

  • Denise Coelho de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2007.353

Resumo

O senso comum tende a confundir a figura do mediador com o conselheiro. São, na realidade, conceitos distintos.
O mediador é um terceiro neutro, eleito pelas partes, dotado de competência técnica, ou seja, capacitação e conhecimento básico nas áreas de psicologia, sociologia, técnicas de comunicação e administração de conflitos, entre outras áreas afins. Não decidirá o conflito no lugar das partes, sua função precípua é facilitar a negociação culminando na resolução da lide. Para tal, utilizar-se-á de técnicas para restaurar a comunicação, conduzindo diálogos, escutando anseios, formulando perguntas, orientando, mas nunca decidindo seu mérito.

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Biografia do Autor

Denise Coelho de Almeida

Advogada. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Pós-graduanda em Docência no Ensino Superior pela Universidade Federal de Sergipe.

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Publicado

2007-12-10

Como Citar

Almeida, D. C. de. (2007). O Papel do Mediador. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 3(54). https://doi.org/10.70940/relet.2007.353