O dano extrapatrimonial na Lei n. 13.467/2017, da reforma trabalhista

Autores/as

  • Enoque Ribeiro dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2018.534

Resumen

Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina, como na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei n. 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio
apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, que passaremos a analisar, de forma perfunctória, artigo a artigo, nas próximas linhas. Em primeiro plano, o legislador brasileiro passou a adotar a expressão dano extrapatrimonial
em substituição a dano moral, da mesma forma que este instituto é denominado em Portugal, na Itália e Alemanha, especialmente por ser de mais amplo espectro, abrangendo inclusive o dano estético.

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Publicado

2018-12-03

Cómo citar

Ribeiro dos Santos, E. (2018). O dano extrapatrimonial na Lei n. 13.467/2017, da reforma trabalhista. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 14(211). https://doi.org/10.70940/relet.2018.534

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