Ações sobre Acidente do Trabalho contra o Empregador

Competência, Coisa Julgada e Prescrição

Autores

  • Ricardo Luiz Tavares Gehling

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2005.313

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho em face do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, pôs fim a uma polêmica que persistia desde a promulgação da Constituição de 1988: a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização por dano material ou moral decorrente de acidente do trabalho provocado por dolo ou culpa do empregador. Como as demandas relacionadas ao seguro público continuam sob competência da Justiça Estadual (art. 109, I, da CF), há divergência sobre os efeitos da coisa julgada na ação acidentária típica decorrente da responsabilidade objetiva do INSS e na ação indenizatória movida pelo trabalhador contra o empregador. Também, ao lado de questionamentos de ordem processual, tem havido controvérsia quanto à prescrição pertinente às ações que passam à competência da Justiça do Trabalho. O foco principal deste trabalho é perquirir, confrontando doutrina e jurisprudência, se há prevalência da
coisa julgada de uma sobre outra demanda e se a alteração de competência interfere na prescrição a ser pronunciada.

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Biografia do Autor

Ricardo Luiz Tavares Gehling

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

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Publicado

2005-12-13

Como Citar

Tavares Gehling, R. L. (2005). Ações sobre Acidente do Trabalho contra o Empregador: Competência, Coisa Julgada e Prescrição. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 1(14). https://doi.org/10.70940/relet.2005.313