Nexo técnico epidemiológico

Autores

  • Maria Rita Manzarra Garcia de Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2008.360

Resumo

O tema ora enfocado refere-se à principal modificação introduzida no cenário jurídico pela Lei 11.340, de 26.12.2006, que acresceu o artigo 21-A e parágrafos à Lei 8.213/91 e instituiu o chamado nexo técnico epidemiológico – NTEP. De acordo com este dispositivo legal, fica presumida a natureza ocupacional do agravo sempre que verificada a correlação entre a entidade mórbida incapacitante, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, e a atividade econômica desenvolvida pela empresa, invertendo-se, assim, o ônus da prova, não mais cabendo ao empregado provar que a doença foi adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada função por si exercida. Os efeitos que essa presunção legal pode gerar na esfera administrativa e também na judicial, críticas à sua aplicação, bem como considerações sobre a constitucionalidade do instituto, são temas objeto de análise no presente estudo que, sem ter qualquer pretensão de esgotar o assunto, visa contribuir para a melhor compreensão dessa inovação legislativa, utilizando-a em prol de uma prestação jurisdicional mais justa e efetiva.

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Biografia do Autor

Maria Rita Manzarra Garcia de Aguiar

Juíza do Trabalho Substituta na 21a Região. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Especializanda em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza/CE.

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Publicado

2008-12-10

Como Citar

Manzarra Garcia de Aguiar, M. R. (2008). Nexo técnico epidemiológico. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 4(63). https://doi.org/10.70940/relet.2008.360