A Normatização do Teletrabalho no Direito Brasileiro: Uma Alteração Bem-Vinda

Autores

  • Fabiana Pacheco Genehr

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2009.372

Resumo

A palavra teletrabalho, origina do grego, tele que significa distância. Ao contrário do que se pensava, não diz respeito ao trabalho realizado por telefone. Essa é apenas uma das muitas modalidades dessa espécie de trabalho. Também dito trabalho remoto, significa, literalmente, trabalho à distância. Concretamente, trata-se de trabalho que é realizado quando se está a utilizar equipamentos que permitem que o trabalho efetivo tenha efeito num lugar diferente do que é ocupado pela pessoa que o está a realizar. (WIKIPEDIA, 2007)
Afirmam alguns doutrinadores que o teletrabalho seria “a volta do trabalho a domicílio”, o que não é por todo verdade, eis que veremos a seguir, que o trabalho em domícilio é apenas uma das possibilidades do trabalho à distância.

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Biografia do Autor

Fabiana Pacheco Genehr

Advogada. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil e em Direito Processual do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul/RS.

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Publicado

2009-12-10

Como Citar

Pacheco Genehr, F. (2009). A Normatização do Teletrabalho no Direito Brasileiro: Uma Alteração Bem-Vinda. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 5(74). https://doi.org/10.70940/relet.2009.372