As lacunas como parâmetro na aplicação subsidiária da norma processual comum no Direito Processual do Trabalho

Autores

  • Litiane Cipriano Barbosa Lins

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2012.457

Resumo

Em artigo intitulado “As Lacunas no Direito do Trabalho”, Luciano Athayde Chaves (2007, p. 52) nos informa que inexiste na ciência do Direito análise profunda, ampla e satisfatória sobre o problema das lacunas do sistema positivo processual. Os processualistas pouco têm debatido o tema e quando o fazem é na perspectiva da realização do direito material, de acordo com o enunciado do art. 126 do Código de Processo Civil (BRASIL, 1973), que determina ao juiz a aplicação da analogia, costumes e princípios gerais do direito quando houver lacuna ou obscuridade na lei. O referido texto que embasa o nosso estudo propõe a reflexão sobre diversas questões
interessantes, dentre as quais cabe destacar: a) a tarefa de integrar o subsistema processual trabalhista apenas teria lugar em caso de omissão, esta entendida como ausência de regramento específico para determinada situação?; b) a evolução científica e tecnológica ensejaria omissão no ordenamento jurídico processual?; c) a omissão de que trata o art. 769 da CLT comporta outras espécies de vazios normativos ou jurídicos passíveis de integração pelo aplicador da lei? Essas e outras inquietações são demonstradas no texto que originou e embasou esta singela pesquisa, como veremos adiante.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2012-12-04

Como Citar

Cipriano Barbosa Lins, L. (2012). As lacunas como parâmetro na aplicação subsidiária da norma processual comum no Direito Processual do Trabalho. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 8(144). https://doi.org/10.70940/relet.2012.457