Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho

Autores

  • Luiz Alberto de Vargas

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2013.468

Resumo

A recente aprovação da Lei n. 12.690, de 19 de julho de 2012 cria, finalmente, um marco regulatório para as cooperativas de trabalho, talvez, abrindo um novo tempo para esse setor da economia solidária. A pretensão é a de que, através de tal regulação, se possa claramente demarcar as verdadeiras cooperativas das situações de fraude, que não merecem ser denominadas como trabalho cooperativo. De fato, a existência das chamadas “fraude-cooperativas” representa, hoje, o principal fator de entrave do desenvolvimento do cooperativismo nas relações de trabalho. A erradicação das cooperativas “de fachada” é fundamental para que, separado o joio do trigo, o cooperativismo passa a ter o mesmo prestígio que goza em outros países e ocupe o espaço que lhe reserva a própria Constituição Federal.

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Publicado

2013-12-04

Como Citar

de Vargas, L. A. (2013). Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 9(155). https://doi.org/10.70940/relet.2013.468