A legitimidade do filho socioafetivo para pleitear indenizações decorrentes do acidente do trabalho

Autores

  • Rúbia da Silva Leviski Feyh Zago
  • Bárbara Sauzem da Silva

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2019.544

Resumo

Investiga, por meio da análise bibliográfica, da análise jurisprudencial e da legislação vigente sobre o tema, a legitimidade do filho socioafetivo para pleitear indenizações (por dano moral e por dano material) decorrentes do reconhecimento da ocorrência de acidente do trabalho, em razão do vínculo afetivo formado com o empregado que foi vítima de acidente do trabalho. Sabe-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prestigia a entidade familiar, ao dispor que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" (art. 226, caput) (BRASIL, 1988). Assim, inicialmente, apresenta-se a definição de acidente do trabalho e sua repercussão em termos de responsabilidade civil do empregador no âmbito judicial. Após, apresenta-se o embasamento legal e doutrinário que levam ao reconhecimento dessa nova configuração de família: a família socioafetiva. E, por fim, apresenta-se as alterações jurisprudenciais que consagram o direito ao reconhecimento da filiação socioafetiva.

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Publicado

2019-12-02

Como Citar

da Silva Leviski Feyh Zago, R., & Sauzem da Silva, B. (2019). A legitimidade do filho socioafetivo para pleitear indenizações decorrentes do acidente do trabalho. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 15(219). https://doi.org/10.70940/relet.2019.544