O contrato de trabalho intermitente e seu impacto na relação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2019.545Resumo
A introdução do contrato de trabalho intermitente na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017 gera impactos na dogmática do Direito do Trabalho, nos direitos e garantias dos trabalhadores e no mercado de trabalho. Na dogmática em razão, principalmente, do afastamento de alguns princípios fundamentais do Direito do Trabalho e na relativização de elementos que formam a estrutura da relação de emprego. Nos direitos dos trabalhadores porque são afastadas garantias básicas que integram o núcleo dos direitos fundamentais sociais, como salário e jornada. E no mercado de trabalho porque se formaliza espécie de trabalho que sempre esteve alheia à previsão legal, o que altera estatísticas acerca do desemprego. Assim, para debater essas questões, o estudo é dividido em três partes. Na primeira revelam-se algumas características da regulação do contrato de trabalho intermitente e sua introdução em um contexto de flexibilização externa e interna do Direito do Trabalho. Na segunda, pontuam-se os princípios da proteção e da promoção da melhoria da condição social do trabalhador, sua presença na história do ramo jurídico laboral e sua permanência atualmente questionada. Na terceira parte, realiza-se breve análise dos elementos da subordinação e não eventualidade na relação de emprego e sua configuração no contrato de trabalho intermitente.